A 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso
da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev), e manteve decisão da segunda
instância que aumentou de R$ 30 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por
dano moral a ser paga a um ex-vendedor da empresa submetido a maus tratos e humilhação
por não atingir metas de venda. Para a ministra Maria de Assis Calsing,
relatora do processo, não foi demonstrada desproporcionalidade entre o dano
causado ao trabalhador e a culpa da empresa capaz de justificar a redução do
valor, como pretendia a Ambev.
O vendedor trabalhou na Ambev de março de 2003 a julho de
2007 e, de acordo com prova testemunhal, os empregados eram obrigados pelos
gerentes a “pagar prendas”, como usar fraldão, fazer flexões e passar pelo
corredor polonês, quando não atingiam as metas de vendas. Além disso, os
supervisores os chamavam por palavras de baixo nessas ocasiões. Uma das
testemunhas afirmou que viu o autor da ação no corredor polonês, sendo alvo de
apelidos pejorativos. Baseada nessas provas, o juízo da 5ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre (RS) fixou a indenização por dano moral em R$ 30 mil.
"Não basta fazer o marketing da meritocracia. Precisa
também ser a número um." Eduardo Faddul
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